Quem tem direito ao BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, em vulnerabilidade econômica.
Têm direito ao BPC / LOAS, os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência, temporária ou permanente
Pessoa deficiente física ou doença grave
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Hepatopatia grave;
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Cegueira;
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Neoplasia;
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Paralisia irreversível;
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Osteíte deformante;
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Cardiopatia grave;
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Nefropatia grave;
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AIDS;
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Contaminação por radiação;
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Fibromialgia
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Hérnia de disco.
Pessoa com Autismo
Quem está no espectro autista também tem direito ao BPC, para ajudar nas despesas adicionais com o tratamento médico. Basta comprovar a condição através de laudo médico.
Pessoa com limitação intelectual
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Alienação mental;
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Doença de Parkinson;
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TDAH;
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Depressão;
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Síndrome do Pânico;
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Sensibilidade sensorial.
Idosos com no mínimo 65 anos
Idosos têm direito ao BPC, desde que comprovem idade mínima de 65 anos e situação de vulnerabilidade econômica.
Esses são os diferencias do nosso atendimento.
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